O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos meses de janeiro, fevereiro e março de 1993, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a aplicar a todos os servidores, inclusive pensionistas da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo a política de reajuste salarial estabelecida no inciso "II” do art. 1º da Lei nº 410/92 de 15/07/92.
Art. 2º As Despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento Municipal de 1993.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos quatro dias do mês de dezembro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.