O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que o povo, através de seus representantes decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Artigo 96 da Lei Orgânica do Município, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer política de reajuste salarial para todos os funcionários Públicos Municipais, inclusive pensionista, na seguinte forma:
I - No mês de julho de 1992, será aplicado o índice da inflação acumulada dos meses de maio e junho.
II - Nos meses seguintes, compreendidos de agosto a dezembro de 1992, será aplicado o índice da inflação verificada no mês anterior.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias constantes do vigente Orçamento Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo-ES, aos quinze dias do mês de julho de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.