O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite de 20% (vinte por cento), sobre o total da Despesa fixada pela Lei na 269/89 de 27 de dezembro de 1909, nas seguintes dotações:
a) 3120 - Material de consumo;
b) 3132 - Outros Serviços e Encargos;
c) 4110 - Obras e instalações,
d) 4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes.
Art. 2º Os recursos para cobertura das despesas decorrentes do Artigo 1º, correrão à conta do provável Excesso de Arrecadação, Lei 4.320.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 28 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.