LEI Nº 269, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO PARA O EXERCÍCIO DE 1990.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento do Município de Conceição do Castelo, para o Exercício financeiro de 1990, estima a receita em Ncz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos), e fixa a despesa em igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

26.725.600,00

Receitas Tributárias

783.000,00

 

Receitas Patrimoniais

223.000,00

 

Transferências Correntes

25.696.600,00

 

Outras Receitas Correntes

24.000,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

7.274.400,00

Alienação de Bens

2.000,00

 

Transferências de Capital

7.263.400,00

 

Outras Receitas de Capital

9.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

34.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos desta Lei e respectivos quadros, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas por Órgão de Governo e Administração

 

01 - Câmara Municipal

3.060.000,00

02 - Gabinete do Prefeito

2.144.000,00

03 - Serviço de Administração Geral

2.362.300,00

04 - Serviço de Finanças

1.494.000,00

05 - Serviço de Educação e Cultura

8.436.000,00

06 - Serviço de Saúde e Bem Estar Social

3.355.300,00

07 - Serviço de Obras e Urbanismo

12.744.200,00

08 - Serviço de Agricultura e M. Ambiente

364.000,00

 

 

Total das Despesas

34.000.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

01 - Legislativo

3.080.000,00

02 - Administração e Planejamento 5.179.500,00

 

04 - Agricultura

384.000,00

08 - Educação e Cultura 8.436.000,00

 

10 - Habitação e Urbanismo

2.304.300,00

11 - Indústria, Comércio e Serviço

73.000,00

13 - Saúde e Saneamento

3.535.800,00

15 - Assistência e Previdência

1.041.000,00

16 - Transporte

9.986.400.00

 

 

Total das Despesas

34.000.000,00

 

Art. 4º O Poder Executivo, enviará à Câmara, quando se fizer necessário, para apreciação e votação, proposição contendo alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal, provenientes da promulgação da constituição Federal, Estadual e Leis Complementares.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em Contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 27 de dezembro de 1989.

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.