O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
do Município de Conceição do Castelo, para o Exercício financeiro de 1990, estima
a receita em Ncz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos), e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita
será realizada mediante arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
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26.725.600,00 |
Receitas Tributárias |
783.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
223.000,00 |
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Transferências Correntes |
25.696.600,00 |
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Outras Receitas Correntes |
24.000,00 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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7.274.400,00 |
Alienação de Bens |
2.000,00 |
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Transferências de Capital |
7.263.400,00 |
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Outras Receitas de Capital |
9.000,00 |
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TOTAL |
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34.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa
será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos desta Lei e
respectivos quadros, conforme discriminação seguinte:
01 - Câmara Municipal |
3.060.000,00 |
02 - Gabinete do Prefeito |
2.144.000,00 |
03 - Serviço de Administração Geral |
2.362.300,00 |
04 - Serviço de Finanças |
1.494.000,00 |
05 - Serviço de Educação e Cultura |
8.436.000,00 |
06 - Serviço de Saúde e Bem Estar
Social |
3.355.300,00 |
07 - Serviço de Obras e Urbanismo |
12.744.200,00 |
08 - Serviço de Agricultura e M.
Ambiente |
364.000,00 |
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Total das Despesas |
34.000.000,00 |
01 - Legislativo |
3.080.000,00 |
02 - Administração e Planejamento
5.179.500,00 |
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04 - Agricultura |
384.000,00 |
08 - Educação e Cultura 8.436.000,00 |
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10 - Habitação e Urbanismo |
2.304.300,00 |
11 - Indústria, Comércio e Serviço |
73.000,00 |
13 - Saúde e Saneamento |
3.535.800,00 |
15 - Assistência e Previdência |
1.041.000,00 |
16 - Transporte |
9.986.400.00 |
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Total das Despesas |
34.000.000,00 |
Art. 4º O Poder
Executivo, enviará à Câmara, quando se fizer necessário, para apreciação e votação,
proposição contendo alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal,
provenientes da promulgação da constituição Federal, Estadual e Leis
Complementares.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 27 de dezembro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.