O PREFEITO MUNICIPAL DE
CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento
do Município de Conceição do Castelo, para o Exercício financeiro de 1990, estima
a receita em Ncz$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de cruzados novos), e
fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A receita
será realizada mediante arrecadação dos Tributos, rendas e outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, obedecendo os
seguintes desdobramentos:
| 
   RECEITAS CORRENTES   | 
  
   | 
  
   26.725.600,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   783.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   223.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   25.696.600,00  | 
  
   | 
 
| 
   Outras Receitas Correntes  | 
  
   24.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   | 
  
   7.274.400,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   2.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   7.263.400,00  | 
  
   | 
 
| 
   Outras Receitas de Capital  | 
  
   9.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   | 
  
   | 
  
   | 
 
| 
   TOTAL  | 
  
   | 
  
   34.000.000,00  | 
 
Art. 3º A Despesa
será realizada na forma dos quadros constantes dos Anexos desta Lei e
respectivos quadros, conforme discriminação seguinte:
| 
   01 - Câmara Municipal  | 
  
   3.060.000,00  | 
 
| 
   02 - Gabinete do Prefeito  | 
  
   2.144.000,00  | 
 
| 
   03 - Serviço de Administração Geral  | 
  
   2.362.300,00  | 
 
| 
   04 - Serviço de Finanças  | 
  
   1.494.000,00  | 
 
| 
   05 - Serviço de Educação e Cultura  | 
  
   8.436.000,00  | 
 
| 
   06 - Serviço de Saúde e Bem Estar
  Social  | 
  
   3.355.300,00  | 
 
| 
   07 - Serviço de Obras e Urbanismo  | 
  
   12.744.200,00  | 
 
| 
   08 - Serviço de Agricultura e M.
  Ambiente  | 
  
   364.000,00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   Total das Despesas   | 
  
   34.000.000,00  | 
 
| 
   01 - Legislativo  | 
  
   3.080.000,00  | 
 
| 
   02 - Administração e Planejamento
  5.179.500,00  | 
  
   | 
 
| 
   04 - Agricultura  | 
  
   384.000,00  | 
 
| 
   08 - Educação e Cultura 8.436.000,00  | 
  
   | 
 
| 
   10 - Habitação e Urbanismo  | 
  
   2.304.300,00  | 
 
| 
   11 - Indústria, Comércio e Serviço  | 
  
   73.000,00  | 
 
| 
   13 - Saúde e Saneamento  | 
  
   3.535.800,00  | 
 
| 
   15 - Assistência e Previdência  | 
  
   1.041.000,00  | 
 
| 
   16 - Transporte  | 
  
   9.986.400.00  | 
 
| 
   | 
  
   | 
 
| 
   Total das Despesas   | 
  
   34.000.000,00  | 
 
Art. 4º O Poder
Executivo, enviará à Câmara, quando se fizer necessário, para apreciação e votação,
proposição contendo alterações no Orçamento e no Código Tributário Municipal,
provenientes da promulgação da constituição Federal, Estadual e Leis
Complementares.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em Contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, 27 de dezembro
de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.