LEI Nº 330, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1990

 

AUTORIZA CELEBRAÇÃO OE CONVÊNIO COM A TELEST E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A, com o objetivo de, conjuntamente, instalarem na Comunidade de Santa Luzia, um Posto de Serviços (PS) para atendimento de chamadas Telefônicas originadas e terminadas.

 

Art. 2º Serão consideradas obrigações da Prefeitura entre outras as obras de infra-estrutura necessárias à instalação, dentro das normas e padrões da convenente e a operação do sistema instalado.

 

Parágrafo Único. O prédio PS Padrão será cedido à TELEST em comodato, por um período de 20 (vinte) anos.

 

Art. 3º As despesas referentes à presente correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 03 de dezembro de 1990,

 

JOSÉ GOTARDO SPADETTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.