O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que o povo através de seus representantes aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a TELEST - Telecomunicações do Espírito Santo S/A, com o objetivo de, conjuntamente, instalarem na Comunidade de Santa Luzia, um Posto de Serviços (PS) para atendimento de chamadas Telefônicas originadas e terminadas.
Art. 2º Serão consideradas obrigações da Prefeitura entre outras as obras de infra-estrutura necessárias à instalação, dentro das normas e padrões da convenente e a operação do sistema instalado.
Parágrafo Único. O prédio PS Padrão será cedido à TELEST em comodato, por um período de 20 (vinte) anos.
Art. 3º As despesas referentes à presente correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.