O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Os prazos fixados nos §§ 1º e 2º da Lei nº 290/90 de 28/05/90 ficam
prorrogados por 12 (doze) meses.
Art. 1º Os prazos fixados nos §§ 1º e 2º da Lei nº 290/90 de 28/05/90 ficam prorrogados por (vinte e quatro) meses (Redação dada pela Lei nº. 395/1992)
Art. 2º O Chefe do Poder Executiva Municipal fará a prorrogação dos contratos de trabalho do Pessoal admitido por força de Lei nº 290/90, observando-se o disposto nos artigos 445 e 451 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 290/90.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 03 de dezembro de 1990,
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.