O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4.90.52.00000 |
Equipamento E Material Permanente |
092 |
150000150000 |
102.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para
abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a
seguintes dotações orçamentária:![]()
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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4.4.90.51.00000 |
Obras e instalações |
090 |
160100000000 |
102.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 09
de junho de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.