LEI Nº 2.875, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 74.300.000,00 (setenta e quatro milhões e trezentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes

R$ 81.209.451,00

Receitas Tributárias

R$ 5.467.003,00

Receitas de Contribuições

R$ 740.000,00

Receitas Patrimoniais

R$ 2.150.952,00

Receita Agropecuária

R$ 0,00

Receita Industrial

R$ 0,00

Receitas de Serviços

R$ 0,00

Transferências Correntes

R$ 72.849.492,00

Outras Receitas Correntes

R$ 2.004,00

(-) Dedução p/ o FUNDEB

- R$ 7.305.450,00

Receitas de Capital

R$ 395.999,00

Operação de Crédito

R$ 0,00

Alienação de Bens

R$ 1.000,00

Transferências de Capital

R$ 394.999,00

Outras receitas de Capital

R$ 0,00

Total Geral

R$ 74.300.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub- Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

VALOR

01

Legislativa

R$ 3.753.073,42

02

Judiciária

R$ 725.000,00

04

Administração

R$ 9.156.785,00

06

Segurança Pública

R$ 1.000,00

08

Assistência Social

R$ 3.543.502,00

10

Saúde

R$ 14.689.384,83

12

Educação

R$ 27.596.491,25

13

Cultura

R$ 2.368.600,00

15

Urbanismo

R$ 7.013.917,40

17

Saneamento

R$ 4.000,00

18

Gestão Ambiental

R$ 393.602,50

19

Ciência e Tecnologia

R$ 293.500,00

20

Agricultura

R$ 2.286.511,60

24

Comunicações

R$ 6.000,00

27

Desporto e Lazer

R$ 682.132,00

28

Encargos Especiais

R$ 672.000,00

99

Reserva de Contingência

R$ 1.114.500,00

Total das Funções

R$ 74.300.000,00

        

DESPESA POR ÓRGÃO

Poder Legislativo

R$ 3.753.073,42

-Câmara Municipal

R$ 3.753.073,42

Poder Executivo

R$ 70.546.926,58

-Gabinete do Prefeito

R$ 1.195.800,00

-Secretaria Municipal de Finanças

R$ 3.167.760,00

-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social

R$ 3.543.502,00

-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

R$ 7.824.417,40

-Secretaria Municipal de Educação

R$ 27.889.991,25

-Secretaria Municipal de Saúde

R$ 14.691.884,83

-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$ 2.758.214,10

-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$ 8.793.225,00

-Secretaria Municipal de Esportes

R$ 682.132,00

Total dos Órgãos

R$ 74.300.000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei Municipal 2.818/2025).

 

Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.818/2025 (LDO 2026).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 18 de novembro de 2025.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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