O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 74.300.000,00 (setenta e quatro milhões e trezentos mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
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Receitas Correntes |
R$ 81.209.451,00 |
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Receitas Tributárias |
R$ 5.467.003,00 |
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Receitas de Contribuições |
R$ 740.000,00 |
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Receitas Patrimoniais |
R$ 2.150.952,00 |
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Receita Agropecuária |
R$ 0,00 |
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Receita Industrial |
R$ 0,00 |
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Receitas de Serviços |
R$ 0,00 |
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Transferências Correntes |
R$ 72.849.492,00 |
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Outras Receitas Correntes |
R$ 2.004,00 |
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(-) Dedução p/ o FUNDEB |
- R$ 7.305.450,00 |
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Receitas de Capital |
R$ 395.999,00 |
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Operação de Crédito |
R$ 0,00 |
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Alienação de Bens |
R$ 1.000,00 |
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Transferências de Capital |
R$ 394.999,00 |
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Outras receitas de Capital |
R$ 0,00 |
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Total Geral |
R$ 74.300.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub- Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:
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Função |
Descrição da Função |
VALOR |
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01 |
Legislativa |
R$ 3.753.073,42 |
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02 |
Judiciária |
R$ 725.000,00 |
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04 |
Administração |
R$ 9.156.785,00 |
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06 |
Segurança Pública |
R$ 1.000,00 |
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08 |
Assistência Social |
R$ 3.543.502,00 |
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10 |
Saúde |
R$ 14.689.384,83 |
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12 |
Educação |
R$ 27.596.491,25 |
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13 |
Cultura |
R$ 2.368.600,00 |
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15 |
Urbanismo |
R$ 7.013.917,40 |
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17 |
Saneamento |
R$ 4.000,00 |
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18 |
Gestão Ambiental |
R$ 393.602,50 |
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19 |
Ciência e Tecnologia |
R$ 293.500,00 |
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20 |
Agricultura |
R$ 2.286.511,60 |
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24 |
Comunicações |
R$ 6.000,00 |
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27 |
Desporto e Lazer |
R$ 682.132,00 |
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28 |
Encargos Especiais |
R$ 672.000,00 |
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99 |
Reserva de Contingência |
R$ 1.114.500,00 |
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Total das Funções |
R$ 74.300.000,00 |
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DESPESA POR ÓRGÃO |
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Poder Legislativo |
R$ 3.753.073,42 |
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-Câmara Municipal |
R$ 3.753.073,42 |
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Poder Executivo |
R$ 70.546.926,58 |
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-Gabinete do Prefeito |
R$ 1.195.800,00 |
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-Secretaria Municipal de Finanças |
R$ 3.167.760,00 |
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-Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social |
R$ 3.543.502,00 |
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-Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 7.824.417,40 |
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-Secretaria Municipal de Educação |
R$ 27.889.991,25 |
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-Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 14.691.884,83 |
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-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
R$ 2.758.214,10 |
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-Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo |
R$ 8.793.225,00 |
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-Secretaria Municipal de Esportes |
R$ 682.132,00 |
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Total dos Órgãos |
R$ 74.300.000,00 |
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei Municipal 2.818/2025).
Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares de até o limite de 5% (cinco por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, observando o disposto no art. 44, da Lei Municipal nº 2.818/2025 (LDO 2026).
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei e às normas previstas no art. 234, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2026 a 2029, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo - ES, em 18 de novembro de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.