O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:![]()
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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51 |
Obras e
Instalações |
128 |
289900000000 |
440.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01
de junho de 2026.![]()
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.