LEI Nº 2.977, de 01 de junho de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 169.160,00 (cento e sessenta e nove mil e cento e sessenta reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

015001.0445200032.034 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAçÃo PÚBLICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros — Pes. Jurídica

067

275100000000

100.000,00

 

015001.1545100071.018 ADEQUAÇÃO DE CALÇADAS, CALÇAMENTO, PAVIMENTA Ão E DRENAGEM DE VIAS PÚBLICAS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

051

250000000000

69.160,00

Total............................................................................................R$ 169.160,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 01 de junho de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.