O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.012, 19 (cento e trinta e seis mil doze reais e dezenove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
256 |
150000250000 |
136.012,19 |
Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
202 |
150000000000 |
500,00 |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
203 |
150000000000 |
134.512,19 |
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4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
204 |
150000000000 |
1.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 15 de maio de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.