LEI nº 2.973, de 15 de maio de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 136.012, 19 (cento e trinta e seis mil doze reais e dezenove centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1212200022.118 - PROGRAMA PROESCOLA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

256

150000250000

136.012,19

TOTAL....................................................................R$ 136.012,19

 

Art. 2º Como fonte de recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016001.1912600292.010 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

202

150000000000

500,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros - Pes. Jurídica

203

150000000000

134.512,19

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material

Permanente

204

150000000000

1.000,00

TOTAL.............................................................................R$ 136.012,19

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 15 de maio de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.