O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais) no Programa,
Projeto/Atividade,
Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor
R$ |
|
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
254 |
150000000000 |
262.000,00 |
|
3.3.50.41.00000 |
Contribuições |
254 |
250000000000 |
38.000,00 |
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
|
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor
(R$) |
|
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
224 |
150000000000 |
100,00 |
|
3.3.90.31.00000 |
Premiações Culturais, Artísticas, científicas |
225 |
150000000000 |
100,00 |
|
3.3.90.36.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Física |
226 |
150000000000 |
100,00 |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica |
227 |
150000000000 |
261.700,00 |
|
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica |
227 |
250000000000 |
38.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração
de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES,
em 22 de abril de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.