LEI nº 2.971, de 29 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.1339200212.102 - FESTA PORTUGÁLIA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor R$

3.3.50.41.00000

Contribuições

254

150000000000

262.000,00

3.3.50.41.00000

Contribuições

254

250000000000

38.000,00

 

TOTAL..........................................................................................R$ 300.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINSTRAÇÃO, CULTURA E TURISMO

020001.1339200212.102 - FESTA PORTUGÁLIA

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

224

150000000000

100,00

3.3.90.31.00000

Premiações Culturais,

Artísticas, científicas

225

150000000000

100,00

3.3.90.36.00000

Outros Serviços de

Terceiros-Pes. Física

226

150000000000

100,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de

Terceiros-Pes. Jurídica

227

150000000000

261.700,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros-Pes. Jurídica

227

250000000000

38.000,00

 

TOTAL..........................................................................................R$ 300.000,00

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 22 de abril de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.