O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.132,34 (duzentos e dez mil cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.18.00000
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Auxílio financeiro a estudantes
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098
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150000150000
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210.132,34
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000
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Outros serviços de
Terceiros – Pes. Jurídica
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012
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150000150000
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110.000,00
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Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.30.00000
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Material de consumo
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063
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160000000000
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50.000,00
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Elemento Despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
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Valor (R$)
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3.3.90.39.00000
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Outros serviços de
Terceiros – Pes. Jurídica
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035
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160000000000
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50.132,34
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Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 06 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.