LEI Nº 2.936, de 06 de março de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 210.132,34 (duzentos e dez mil cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

017-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100432.116 - INSTITUTO CAPIXABA DE ENSINO, PESQUISA E INOVAÇAO EM SAUDE – ICEPI

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.18.00000

Auxílio  financeiro a estudantes

098

150000150000

210.132,34

 

TOTAL ................................................................................. R$ 210.132,34

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, serão anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100132.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

012

150000150000

110.000,00

 

017001.1030300132.050-MANUTENÇAO DO PROGRAMA DE SAUDE BUCAL – ISB

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

063

160000000000

50.000,00

 

017002.1030200112.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

035

160000000000

50.132,34

 

TOTAL ................................................................................. R$ 210.132,34

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 06 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.