O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 273.000,00 (duzentos e setenta e três mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
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Elemento
Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0227 |
250000000000 |
38.000,00 |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
0227 |
270600000000 |
235.000,00 |
Total......................................................................................................R$ 273.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.
VALBER DE VARGAS FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.