LEI Nº 2.927, de 02 de março de 2026

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO FESTA PORTUGÁLIA (AFESPOR), ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS COM SEDE NA LOJA MAÇÔNICA "CASTELO DAS ACÁCIAS", SITUADA À RUA BOUGANVILLE, N. 55, BAIRRO ZORZAL, CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo municipal fica autorizado a repassar recursos financeiros à "AFESPOR - Associação Festa Portugália", situada no Sitio Paraíso, Zona Rural, Município de Conceição do Castelo- ES, Associação Civil de Direito Privado, sem fins econômicos, de duração e prazo indeterminado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.056.986/0001-88, com finalidade pública reconhecida por meio da Lei Municipal nº 2.699/2024 para a execução de atividades de interesse público local, relativas a realização do evento "Festa Portugália" no exercício de 2026.

 

Parágrafo único. Dada a natureza local do recurso, à organização a que o mesmo se destina preenche o requisito da alínea "a", do inciso V, do art. 33, da Lei 13.019/2014.

 

Art. 2º O repasse de que trata esta Lei será formalizado mediante termo de fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inexigível o chamamento público, com fundamento no inciso II, do art. 31, da referida Lei, dada a inviabilidade de competição entre às organizações da sociedade civil atualmente existentes no Município, e da abrangência, finalidade e compatibilidade dos seus objetos, inviabilizando competição entre às mesmas para a execução do mesmo objeto.

 

§ 1º A formalização da parceria deverá ser precedida da apresentação e aprovação de plano de trabalho, nos termos do art. 22 da Lei 13.019/2014 e do art. 33 da Lei Municipal nº 2.818/2025 (LDO), observando-se, também, às orientações do Decreto Municipal nº 2.850/2017 e seus anexos.

 

§ 2º O plano de trabalho deverá ser protocolado com no mínimo 90 dias corridos de antecedência à data de realização do evento, contendo todos os documentos necessários, a fim de que haja tempo hábil para à análise, bem como

para à prática de eventuais correções e adequações que se façam necessárias.

 

§ 3º Todas às contratações a que aluda o plano de trabalho devem ser precedidas de ampla pesquisa de mercado, tendo como valores referenciais o de contratações públicas, tabelas referências de preços públicos ou no mínimo três coletas de preços com fornecedores, nos termos do art. 23 da Lei 14.133/2021, salvo quando a contratação tiver caráter inexigível, momento em que a comprovação da compatibilidade do valor com o preço médio de mercado será suficiente.

 

§ 4º A formalização do termo de fomento será instruída com todos os documentos exigidos no Manual mencionado, incluindo parecer aprovando o plano, bem como a comprovação a apresentação de regularidade jurídica, fiscal, contábil, técnica e operacional da entidade.

 

§ 5º O extrato da justificativa da inexigibilidade será obrigatoriamente publicado na mesma data de sua efetivação no Portal do Município, na forma do § 1º do art. 33 da Lei 13.019/2014.

 

Art. 3º O valor total a ser repassado no exercício de 2026, terá como teto o montante definido na ficha 020001.1339200212.102 - FESTA PORTUGÁLIA, prevista no orçamento municipal de 2026, devendo, ainda, observar:

 

I - A conformidade com o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 2000;

 

II -A regularidade da entidade convenente;

 

III -A compatibilidade com o objeto proposto;

 

Art. 4º A entidade beneficiária deverá apresentar prestação de contas no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a realização do evento ou atividade, nos moldes dos arts. 63 a 68, da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Manual anexo ao Decreto Municipal nº 2.850/2017, contendo:

 

I - Relatório de execução do objeto;

 

II - Demonstrativo da execução financeira com comprovantes de despesa em patamares compatíveis com o que previsto pelo § 3° da presente Lei.

 

III - Extratos da conta bancária específica indicando todas às destinações dos recursos repassados, bem como eventual saldo remanescente que deverá ser objeto de devolução;

 

IV - Documentação comprobatória exigida no plano de trabalho.

 

§ 1º A análise da prestação de contas caberá à Comissão a ser especificamente designada pelo Chefe do Executivo para tal fim, a qual emitirá parecer conclusivo no prazo de até 30 (trinta) dias corridos contados da data do protocolo da mesma, aprovando com ou sem ressalvas, ou reprovando a prestação de contas.

 

§ 2º Havendo irregularidade nas contratações ou ausência de documentação obrigatória, poderá ser instaurado processo de tomada de contas especial, nos termos do Manual citado se acaso não sanadas.

 

Art. 5º É vedada a celebração de parceria com entidade em situação de irregularidade ou de desobediência ao que previsto no Decreto 2.850/2017 e no § 2° do art. 33 da Lei Municipal nº 2.818/2025.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas mediante lei específica.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 02 de março de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.