LEI nº 2.919, de 13 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (Um milhão trezentos e cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.049 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

010

260000000000

400.000,00

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica

012

260000000000

450.000,00

 

017001.1030100182.050 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL – ISB

Elemento despesa

Descrição

Ficha

Fonte recurso

Valor (r$)

3.3.90.30.00000

Material de consumo

063

260000000000

100.000,00

 

017002.1030200162.057 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIBILIDADE

Elemento despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (r$)

3.3.90.30.00000

material de consumo

033

260000000000

200.000,00

3.3.90.39.00000

outros serviços de terceiros - pes. jurídica

035

260000000000

250.000,00

 

Total Geral ............................................................... R$ 1.350.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 13 de fevereiro de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.