O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.350.000,00 (Um
milhão trezentos e cinquenta mil reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte
de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:
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Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
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3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
010 |
260000000000 |
400.000,00 |
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3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pes. Jurídica |
012 |
260000000000 |
450.000,00 |
Elemento despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte recurso
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Valor (r$)
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3.3.90.30.00000
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Material de consumo
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063
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260000000000
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100.000,00
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Elemento despesa
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Descrição
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Ficha
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Fonte Recurso
|
Valor (r$)
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3.3.90.30.00000
|
material de consumo
|
033
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260000000000
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200.000,00
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3.3.90.39.00000
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outros serviços de terceiros
- pes. jurídica
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035
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260000000000
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250.000,00
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Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do
Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado
superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício
de 2025.
Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação
no Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 13
de fevereiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.