LEI nº 2.918, de 13 de fevereiro de 2026

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 641.088,00 (Seiscentos e quarenta e um mil oitenta e oito reais) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2026 da Prefeitura Municipal:

 

014 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

014001.0824100142.106 - COOPERAÇÃO TÉCNICA COM INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS E OUTROS

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.50.41.00000

Contribuições

093

266100000000

84.060,00

 

014001.0824400152.018- CONTRIBUICAO FINANCEIRA A APAE

Elemento despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (r$)

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

072

250000000000

352.034,89

3.3.50.43.00000

Subvenções sociais

072

266000000000

204.993,11

 

Total Geral ............................................................... R$ 641.088,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2026/2029.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal do Conceição do Castelo- ES, em 13 de fevereiro de 2026.

 

VALBER DE VARGAS FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.