LEI 2.690, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) no Orçamento do exercício de 2024 da Prefeitura Municipal, na seguinte dotação orçamentária:

 

013-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

013001.2884600052.014-CONTRIBUIÇÃO AO PASEP

 

 Elemento Despesa

 Descrição

 Ficha

 Fonte Recurso

 Valor (R$)

 3.3.90.47.00000

 Obrigações Tributárias e Contributivas

 037

 250000000000

 200.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 3° Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 27 de agosto de 2024.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANCÃO

 

Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 091/2024, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de agosto de 2024, atribuindo-a como Lei nº. 2690/2024.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, ao dia vinte e sete de agosto de dois mil e vinte e quatro.

 

CHRISTIANO PADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo - ES