O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou o seguinte Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 137.316,26 (cento e trinta e sete mil trezentos e dezesseis reais e vinte e sete centavos) no Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2023 da Prefeitura Municipal:
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236500882.044 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – PRÉ ESCOLA
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.04.00000 |
Contratação Por Tempo Determinado |
109 |
154300000000 |
68.658,13 |
016004.1236500882.046 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL – CRECHES
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte Recurso |
Valor (R$) |
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pes. Civil |
126 |
154300000000 |
68.658,13 |
Total................................................................................................................R$ 137.316,26
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recurso proveniente de excesso de arrecadação, a apuração do saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício, nos termos do § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320/1964.
Parágrafo único. A suplementação autorizada nesta Lei somente será realizada mediante a publicação de decreto, na medida em que o recurso for creditado em conta e for realmente efetivado o excesso de arrecadação previsto no caput deste artigo.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo – ES, em 23 de novembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Eu, CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 154/2023, de autoria do Poder Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de novembro de 2023, atribuindo-a como LEI nº. 2.577/2023.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.