LEI Nº 2.436, DE 09 de dezembro de 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO- ES, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 51.500.000,00 (cinquenta e um milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:

 

 

Receitas Correntes

R$

57.237.000,00

Receitas Tributárias

R$

4.185.000,00

Receitas de Contribuições

R$

600.000,00

Receitas Patrimoniais

R$

496.000,00

Receita Agropecuária

R$

0,00

 

Receita Industrial

R$

0,00

Receitas de Serviços

R$

0,00

Transferências  Correntes

R$

51.954.000,00

Outra; Receitas Correntes

R$

2.000,00

(-) Dedução p/ o FUNDES

R$

-6.232.600,00

Receitas de Capital

R$

495.600,00

Operação de Crédito

R$

0,00

 

Alienação de Bens

R$

40.000,00

Transferências de Capital

R$

455.600 ,00

Outras receitas de Capital

R$

0,00

Total Geral

R$

51.500.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/Atividades, com a seguinte discriminação:

 

Função

Descrição da Função

 

Valor

01

Legislativa

R$

3.157.739,54

04

Administração

R$

8.466.110,04

06

Segurança Pública

R$

3.000,00

08

Assistência Social

R$

2.497.130,88

10

Saúde

R$

10.128.277,61

12

Educação

R$

16.666.797,02

13

Cultura

R$

8.000,00

15

Urbanismo

R$

5.637.388,08

17

Saneamento

R$

1        2.500,00

18

Gestão Ambiental

R$

100.000,00

20

Agricultura

R$

2.754.456,83

25

Energia

R$

602.000,00

26

Transporte

R$

2.000,00

27

Desporto e Lazer

R$

779.600,00

28

Encargos Especiais

R$

502.000,00

99

Reserva de Contingência

R$

193.000,00

Total das Funções

R$

51.500,000,00

 

 

Despesa por Órgão

Poder Legislativo

R$

3.157.739,54

-Câmara Municipal

R$

3.157.739,54

Poder Executivo

R$

48.342.260,46

-Gabinete do Prefeito

R$

554.500,00

 

-Secretaria Municipal de Finanças

R$

1773.500,00

 

-Secretaria Municipal do Trab. ,Assistência e Desenv. Social

R$

2.497.130,88

-Secretaria Municipalde Obras e Serviços Urbanos

R$

6.248.388,08

-Secretaria Municipal de Educação

R$

16.666.797,02

-Secretaria Municipal de Saúde

R$

10.128.277,61

 

-Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

R$

2.869.456,83

-Secretar ia Municipal de Administração, Cultura e Turismo

R$

6.822.610,04

-Secretária Municipal de Esporte

R$

781 600,00

Total dos Órgãos

R$

51.500,000,00

 

Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023 (Lei Municipal 2.369/22).

 

Art. 5º Fica o Chefe do poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, utilizando como fonte de recurso a definida no artigo 43 da Lei 4.320/64, observando o art. 44 da Lei Municipal nº 2.369/2022 (LDO 2023).

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções, às entidades que atendam aos requisitos da referida Lei.

 

Art. 7º O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim de obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.

 

Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2022 a 2025, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 09 de Dezembro de 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu CHRISTIANO SPADETTO, Prefeito de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI nº. 102/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 06 de dezembro de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.436/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

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