O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 008 de 15 de junho de 1979, passa a contar com os seguintes empregos:
1 - Instrutor da Banda com salário de NCz$ 192,54 (cento e noventa e dois cruzados novos e cinqüenta e quatro centavos).
2 - Mecânico de Manutenção de Veículos e Maquinas com salário de NCz$ 148,95 (Cento e quarenta e oito cruzados novos e noventa e cinco centavos).
Art. 2º Os empregos do Anexo IV da Lei nº 008, de 15 de junho de 1979, denominados Patroleiro e Tratorista, passam a ter a denominação de Operador de Máquinas, com vencimento de NCzS 192,54 (cento e noventa e dois cruzados novos e cinqüenta e quatro centavos).
Parágrafo Único. O quantitativo será de 08 (oito), sendo este número, o mesmo hoje existente.
Art. 3º Para preenchimento de emprego de instrutor da banda será aproveitado servidor celetista, que embora contratado em outro cargo, já esteja exercendo a função.
Art. 4º Os servidores que preencherão os presentes empregos farão jus a reajustes que porventura venham a ser concedidos a partir de 1º de junho de 1989.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 30 de junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.