LEI Nº 2.363, DE 23 de junho DE 2022

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.346, DE 12 DE MAIO DE 2022.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.346, de 12 de maio de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM

 

013002.0412300031.010- APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

ELEMENTO Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

0001

19900000000

500.000,00

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 23 DE JUNHO DE 2022.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 50/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 21 de junho de 2022, atribuindo-a como LEI nº. 2.363/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.