LEI Nº 2.346, de 12 de maio de 2022

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal:

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM

013002.0412300031.010-APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

 

Elemento Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

0001

19900000000

500.000,00

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)

 

002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL FDM (Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)

 

013002.0412300031.010- APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL(Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)

 

(Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)

ELEMENTO Despesa

Descrição

Ficha

Fonte Recurso

Valor (R$)

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica

0001

19900000000

500.000,00

 

Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do Governo do Estado, conforme Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, e Portaria nº 002-R, de 25 de janeiro de 2022,

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 12 de maio de 2022.

 

Christiano spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 031/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº 2.346/2022.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Christiano spadetto

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.