O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),
Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e
Elementos de Despesas no Orçamento do exercício
de 2022 da Prefeitura Municipal:
002 - FUNDO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL - FDM
013002.0412300031.010-APOIO
AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
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Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), Programa, Projeto/Atividade, Fonte de Recurso, Fichas e Elementos de Despesas no Orçamento do exercício de 2022 da Prefeitura Municipal: (Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)
002 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL – FDM (Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)
013002.0412300031.010- APOIO AO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL(Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)
(Redação dada pela Lei nº 2.363/2022)
ELEMENTO
Despesa |
Descrição
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Ficha |
Fonte
Recurso |
Valor
(R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pes. Jurídica |
0001 |
19900000000 |
500.000,00 |
Art. 2° Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado recursos provenientes do Governo do Estado, conforme Decreto nº 5073-R, de 25 de janeiro de 2022, e Portaria nº 002-R, de 25 de janeiro de 2022,
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2022/2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 12 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
EU CHRISTIANO SPADETTO, PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, sanciono, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o Projeto de Lei nº. 031/2022, de autoria do Poder Executivo Municipal e aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de maio de 2022, atribuindo-a como LEI nº 2.346/2022.
Gabinete do Prefeito de Conceição do Castelo - ES, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.