O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as Dotações abaixo, até a importância de Cr$ 2.058.771,00 (Dois milhões, cinqüenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), sendo:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 164.920,00 |
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0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 357.436,00 |
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0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 46.361,00 |
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0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 442.380,00 |
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0500 - EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 153.764,00 |
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0501 - CULTURA |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 24.980,00 |
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0700 - SERVIÇOS URBANOS |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 154.909,00 |
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0801 - SANEAMENTO |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 119.220,00 |
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0900 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 50.000,00 |
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1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3111 - Pessoal Civil |
Cr$ 454.751,00 |
3120 - Material de Consumo |
Cr$ 90.050,00 |
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TOTAL GERAL |
CR$ 2.058.771,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face as despesas a que se refere o Art. 1º desta Lei, correrão por conta de:
a) Excesso de arrecadação, até a importância de Cr$ 790.000,00 (Setecentos e noventa mil cruzeiros).
b) Anulação da Lei nº 009/80, de 02 de maio da 1980, no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros).
c) Anulação no vigente Orçamento da Despesa, na importância de Cr$ 968.771,00 (Novecentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta e um cruzeiros), nas seguintes dotações:
0100 - CÂMARA MUNICIPAL |
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3120 - Material da Consumo |
Cr$ 50.000,00 |
3132 - Outros Serviços a Encargos |
Cr$ 15.000,00 |
4120 - Equipamentos a Material Permanente |
Cr$ 20.000,00 |
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0200 - GABINETE DO PREFEITO |
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4110 - Obras a Instalações |
Cr$ 80.000,00 |
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0201 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 3.000,00 |
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0300 - DIRETORIA DA FAZENDA |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 52.680,00 |
4120 - Equipamento a Material Permanente |
Cr$ 25.000,00 |
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0400 - AGRICULTURA |
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3120 - Material de Consumo |
Cr$ 10.000,00 |
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0500 – EDUCAÇÃO E CULTURA |
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3221 – Mobral |
Cr$ 20.000,00 |
4120 - Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 46.000,00 |
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0501 - CULTURA |
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3120 - Material da Consumo |
Cr$ 20.000,00 |
3131 - Remuneração da Serviços Pessoais |
Cr$ 30.500,00 |
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0600 - ENERGIA ELÉTRICA |
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3130 - Serviços de Terceiros e Encargos |
Cr$ 200.000,00 |
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0700 - SERVIÇOS URBANOS |
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4120 - Equipamento e Material Permanente |
Cr$ 17.591,00 |
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0801 - SANEAMENTO |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 300.000,00 |
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1000 - RODOVIAS MUNICIPAIS |
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3131 - Remuneração de Serviços Pessoais |
Cr$ 50.000,00 |
3132 - Outros Serviços e Encargos |
Cr$ 29.000,00 |
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TOTAL GERAL |
Cr$ 968.771,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.