O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinados à construção do Hospital da Sede do Município de Conceição do Castelo.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a anular no vigente orçamento da Despesa, as dotações abaixo discriminadas, na mesma importância.
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   200 - GABINETE DO PREFEITO  | 
  
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   3131 - Remuneração de Serv. Pessoais  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   SOMA  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   0700 - SERVIÇOS URBANOS  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   SOMA  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   0601 - SANEAMENTO  | 
  
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   3120 - Material de Consumo  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   SOMA  | 
  
   Cr$ 100.000,00  | 
 
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   TOTAL GERAL  | 
  
   Cr$ 300.000,00  | 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.