LEI Nº 9, DE 02 DE MAIO DE 1980

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abrir Crédito Especial até a importância de Cr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros), destinados à construção do Hospital da Sede do Município de Conceição do Castelo.

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes do Art. 1º, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a anular no vigente orçamento da Despesa, as dotações abaixo discriminadas, na mesma importância.

 

200 - GABINETE DO PREFEITO

 

3131 - Remuneração de Serv. Pessoais

Cr$ 100.000,00

SOMA

Cr$ 100.000,00

 

 

0700 - SERVIÇOS URBANOS

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

SOMA

Cr$ 100.000,00

 

 

0601 - SANEAMENTO

 

3120 - Material de Consumo

Cr$ 100.000,00

SOMA

Cr$ 100.000,00

 

 

TOTAL GERAL

Cr$ 300.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, 02 de maio de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.