O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo - ES, para o exercício-financeiro de 2020, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 41.500.000,00 (quarenta e um milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
| 
   Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   44.221.800,00  | 
 
| 
   Receitas Tributárias  | 
  
   R$  | 
  
   3.776.500,00  | 
 
| 
   Receitas de Contribuições  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receitas Patrimoniais  | 
  
   R$  | 
  
   440.000,00  | 
 
| 
   Receita Agropecuária  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita Industrial  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Receita de Serviços  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Transferências Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   39.991.000,00  | 
 
| 
   Outros Receitas Correntes  | 
  
   R$  | 
  
   14.300,00  | 
 
| 
   (-) Dedução p/ o FUNDEB  | 
  
   R$  | 
  
   - 4.770.800,00  | 
 
| 
   Receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   2.049.000,00  | 
 
| 
   Operação de Crédito  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Alienação de Bens  | 
  
   R$  | 
  
   100.000,00  | 
 
| 
   Transferências de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   1.949.000,00  | 
 
| 
   Outras receitas de Capital  | 
  
   R$  | 
  
   0,00  | 
 
| 
   Total Geral  | 
  
   R$  | 
  
   41.500.000,00  | 
 
Art. 3° A Despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa e Projetos/ Atividades, com a seguinte discriminação:
| 
   Função  | 
  
   Descrição da Função  | 
  
   
  | 
  
   Valor  | 
 
| 
   01  | 
  
   Legislativa  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.480,00  | 
 
| 
   04  | 
  
   Administração  | 
  
   R$  | 
  
   7.314.600,00  | 
 
| 
   06  | 
  
   Segurança Pública  | 
  
   R$  | 
  
   4.000,00  | 
 
| 
   08  | 
  
   Assistência Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.047,00  | 
 
| 
   10  | 
  
   Saúde  | 
  
   R$  | 
  
   8.395.000,82  | 
 
| 
   12  | 
  
   Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.586.140,04  | 
 
| 
   13  | 
  
   Cultura  | 
  
   R$  | 
  
   9.000,00  | 
 
| 
   15  | 
  
   Urbanismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.099.251,00  | 
 
| 
   17  | 
  
   Saneamento  | 
  
   R$  | 
  
   157.000,00  | 
 
| 
   18  | 
  
   Gestão Ambiental  | 
  
   R$  | 
  
   305.755,00  | 
 
| 
   20  | 
  
   Agricultura  | 
  
   R$  | 
  
   1.649.226,14  | 
 
| 
   25  | 
  
   Energia  | 
  
   R$  | 
  
   573.000,00  | 
 
| 
   26  | 
  
   Transporte  | 
  
   R$  | 
  
   52.000,00  | 
 
| 
   27  | 
  
   Desporto e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   652.500,00  | 
 
| 
   28  | 
  
   Encargos Especiais  | 
  
   R$  | 
  
   515.000,00  | 
 
| 
   99  | 
  
   Reserva de Contingência  | 
  
   R$  | 
  
   180.000,00  | 
 
| 
   Total das Funções  | 
  
   R$  | 
  
   41.500.000,00  | 
 |
| 
   Despesa por Órgão  | 
 ||
| 
   Poder Legislativo  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.480,00  | 
 
| 
   - Câmara Municipal  | 
  
   R$  | 
  
   2.006.480,00  | 
 
| 
   Poder Executivo  | 
  
   R$  | 
  
   39.493.520,00  | 
 
| 
   - Gabinete do Prefeito  | 
  
   R$  | 
  
   573.900,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Finanças  | 
  
   R$  | 
  
   1.527.200,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social  | 
  
   R$  | 
  
   2.011.047,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos  | 
  
   R$  | 
  
   6.089.251,00  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Educação  | 
  
   R$  | 
  
   12.576.140,04  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde de Conceição do Castelo  | 
  
   R$  | 
  
   8.395.000,82  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente  | 
  
   R$  | 
  
   1.966.981,14  | 
 
| 
   - Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo  | 
  
   R$  | 
  
   5.699.500,00  | 
 
| 
   -Secretaria Municipal de Esportes e Lazer  | 
  
   R$  | 
  
   654.500,00  | 
 
| 
   Total dos órgãos  | 
  
   R$  | 
  
   41.500.000,00  | 
 
Art. 4º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020 (Lei Municipal 2.092/2019).
Art. 5º Fica o Chefe do poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 10% (dez por cento) sobre o total da despesa fixada na presente lei,
utilizando como fonte de recurso a definida o artigo 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5º Fica
o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 14% (quatorze por cento) sobre o total da despesa
fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43
da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 2.193/2020)
Art. 5° Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei n° 2.244/2020)
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, observando o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 e 13.019/2014 e na legislação municipal vigente, autorizado a realizar a concessão de ajuda financeira a título de contribuições e subvenções às entidades que atendam aos requisitos das referidas Leis.
Art. 7° O Poder Executivo Municipal estabelecerá normas para a realização das despesas, fixando medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, inclusive através de uma programação financeira, a fim e obter o equilíbrio financeiro entre receitas e despesas.
Art. 8º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual de 2018 a 2021, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo-ES, 22 de novembro de 2019.