Art. 1º Ficam criados, incluídos no anexo IV de Lei nº 008 de 15 de junho de 1979, 04 (quatro) empregos, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a denominação de ASSISTENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO, com salário inicial de Cz$ 8.000,00 (oito mil cruzados).
Art. 2º Sobre o salário fixado no artigo 1º deverá incidir o reajuste salarial que vigerá a partir de 1º de janeiro de 1988.
Art. 3º Para preenchimento dos cargos ora criados, serão aproveitados servidores celetistas, que embora contratados em outros cargos, estejam exercendo a função mencionada no artigo 1º desta Lei, os quais deverão requerer seu enquadramento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, aos vinte e um dias do mês de janeiro de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.