O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo do Anexo
I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Tabela A, Cargos Isolados de Provimento
Efetivo, de 03 (três) para 04 (quatro) Auxiliares de Contabilidade, com os
mesmos direitos fixados na Lei nº 008/79, de 15 de junho de 1979
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor com data retroativa de 01 de janeiro de 1980.
Conceição do Castelo-ES, em 13 de outubro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.