LEI Nº 20, DE 13 DE OUTUBRO DE 1980

 

ALTERA QUANTITATIVO DA LEI Nº 008/79, DE 15 DE JUNHO DE 1979

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o quantitativo do Anexo I, do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, Tabela A, Cargos Isolados de Provimento Efetivo, de 03 (três) para 04 (quatro) Auxiliares de Contabilidade, com os mesmos direitos fixados na Lei nº 008/79, de 15 de junho de 1979

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor com data retroativa de 01 de janeiro de 1980.

Conceição do Castelo-ES, em 13 de outubro de 1980.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.