O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados a firmar Convênio entre si, objetivando a cessão da servidora pública MARIA ANGÉLICA MOTA, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços na respectiva unidade legislativa, com ônus para o Poder Legislativo Municipal.
§ 1º A servidora cedida exercerá suas atribuições compatíveis com as desempenhadas junto ao no Poder Executivo Municipal e outras correlatas a serem definidas pelo Poder Legislativo e não poderá ter sido condenada administrativamente em processo de sindicância ou disciplinar.
§ 2º A cessão da servidora será por prazo determinado de 01 de janeiro 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 2º A cessão da servidora nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.
Art. 3º A servidora cedida nos termos da presente lei, fará jus ao recebimento de qualquer vantagem, não permanente, que por ventura seja concedido aos servidores da unidade legislativa.
Art. 4º Aplica-se à servidora cedida e aos da unidade legislativa, as disposições contidas nas Leis nºs 1.149/2007 e 1.244/2008.
Art. 5º A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 21 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.
Por este
instrumento e na melhor forma do Direito, de um lado como CESSIONÁRIO a CÂMARA
MUNICIPAL DE CASTELO-ES, representado pelo Exmo.
Sr. Presidente, SR ................................................, portador
da Cédula de Identidade - RG nº ...................... e do Cadastro de Pessoa
Física -CPF nº ............................................... e de outro lado,
como CEDENTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES,
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, SR.
.................................................. portador da Cédula de
Identidade - RG nº ............................ e do Cadastro de Pessoa Física
- CPF nº .............................................................
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº .................... de
............................ de 2015, firmam o presente instrumento de
convênio, visando a cessão da servidora efetiva MARIA ANGÉLICA MOTA, para
prestar serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO, o que fazem sob as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Convênio
para a cessão de servidora efetiva, MARIA ANGÉLICA MOTA,
para prestar serviços junto ao Órgão CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DA CARGA HORÁRIA E DA AUSÊNCIA
2.1. A carga
horária da servidora deverá ser compatível com a dos funcionários do
CESSIONÁRIO, resguardando-se, entretanto, a jornada de trabalho prevista pela
Municipalidade!
2.2. A
frequência da servidora cedida será controlada pelo CESSIONÁRIO.
2.3. As
faltas não justificadas do serviço, férias, licença-saúde ou qualquer espécie
de ocorrência que resulte na irregularidade de freqüência, deverão ser comunicadas ao CEDENTE;
2.4. As
faltas de caráter disciplinar, após formalmente constatada pelo Presidente,
serão, imediatamente, comunicadas à CEDENTE, para as providências cabíveis;
2.5. É
facultada a substituição ou a devolução da servidora, mediante prévia comunicação;
2.6.
Aplicam-se, para os casos de devolução ou substituição, as cautelas constantes
do item 3.7.
CLÁUSULA
TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONÁRIO
3.1. Zelar pela
observância da jornada de trabalho do servidor, a fim de evitar carga horária
superior ao previsto junto à CEDENTE;
3.2. Cumprir
rigorosamente o disposto no subitem 2.3;
3.3. Estar
ciente de que a CEDENTE, após formal comunicação, poderá solicitar a
substituição ou o retorno do servidor, segundo seu alvedrio;
3.4. O
CESSIONÁRIO não poderá, sob qualquer pretexto, alterar a designação do
servidor, para posto de trabalho que não esteja compreendido na unidade do
Poder Legislativo;
3.5.
Promover os esclarecimentos que porventura vierem a ser solicitados pela
CEDENTE;
3.6.
Fiscalizar para que os serviços desenvolvidos pela servidora cedida estejam de
conformidade com o disposto neste convênio;
3.7.
Comunicar, com antecedência de 30 (trinta) dias, o seu interesse em promover a
devolução ou substituição da servidora cedida.
3.8. Estar
ciente de que são de sua inteira responsabilidade, os pagamentos de todas as
despesas com remunerações, vantagens não permanentes, encargos previdenciários
e trabalhistas, bem como quaisquer outros que porventura integrem os salários
ou vencimentos da servidora cedida, exceto férias e décimo terceiro, que serão
pagos proporcionalmente ao tempo trabalhado para o cessionário.
CLÁUSULA
QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CEDENTE
4.
Certificar-se de que a servidora cedida esta ciente de que deverá cumprir todos
os regulamentos internos do CESSIONÁRIO, sem exceção:
4.1. Acolher
ou justificar, em 30 (trinta) dias, a comunicação do CESSIONÁRIO, para fins do
subitem 3.7 da cláusula anterior.
CLÁUSULA
QUINTA - DO PRAZO DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo
de vigência do presente convênio será por prazo determinado, de 01 de janeiro
de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA
SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
5.2. Este termo
de convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes
nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
5.3.
Considerar-se-á antecipadamente rescindido este termo, no caso de
descumprimento injustificado de quaisquer de suas cláusulas, oportunidade, na
qual, a servidora deverá ser devolvida, após prévio ajuste, à CEDENTE.
CLÁUSULA
SÉTIMA - DO FORO
6. Fica
eleito o Foro da Comarca de Conceição do Castelo-ES, com renúncia expressa de qualquer outro
Juízo, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas as questões que
porventura surgirem em função do presente instrumento.
Nada mais,
lido e achado conforme pelas partes, perante as testemunhas, lavrou-se este
instrumento de convênio, para a cessão de servidores municipais em 2 (duas)
vias, por todos assinados, visto que foram atendidas as formalidades legais.
Prefeitura
Municipal de Conceição do Castelo-ES,
em .... de ........... de 20...