LEI N.º 1.956, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
AUTORIZA LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA OFICINA
DE CORTE E COSTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel
pertencente ao Sr. Erminio Mareto,
localizado na Rua Sancho Nunes, 82, Bairro Pedro Rigo, Município e Comarca de
Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento da oficina de corte e
costura da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento
Social.
Art. 2º O período de locação do imóvel está compreendido da data
da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, retroagindo seus efeitos
a data de 01/11/2017, podendo ser prorrogado pelo periodo de 01 de janeiro de
2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º O valor mensal do aluguel a ser pago pela Municipalidade
é de R$800,00 (oitocentos reais), mais despesas de fornecimento de energia
elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano
anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.
Parágrafo único – O
pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento da Oficina de Corte e Costura da Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistencia e Desenvolvimento Social, devidamente
comprovado mediante a apresentação da lista mensal de frequencia assinada pelos
alunos matriculados na referida oficina.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo