O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.528.000,00 (trinta e seis milhões quinhentos e vinte e oito mil reais).
Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras Fontes de Rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
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   RECEITAS  | 
  
   R$  | 
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   TOTAL DE RECEITAS CORRENTE  | 
  
   38.800.000,00  | 
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   RECEITA TRIBUTARIA  | 
  
   1.873.000,00  | 
  
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   RECEITA PATRIMONIAL  | 
  
   687.000,00  | 
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   TRANSFERÊNCIAS CORRENTES  | 
  
   35.971.000,00  | 
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   OUTRAS RECEITAS CORRENTES  | 
  
   269.000,00  | 
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   TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL  | 
  
   2.000.000,00  | 
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   ALIENAÇÃO DE BENS  | 
  
   200.000,00  | 
  
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   TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL  | 
  
   1.800.000,00  | 
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   TOTAL DE DEDUÇÕES DE RECEITAS DO FUNDEB  | 
  
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   - 4.272.000,00  | 
 
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   TOTAL GERAL  | 
  
   36.528.000,00  | 
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Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:
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   DESPESAS POR ÓRGÃO  | 
  
   R$  | 
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   PODER LEGISLATIVO  | 
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   CÂMARA MUNICIPAL  | 
  
   1.680.000,00  | 
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   DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL  | 
  
   1.680.000,00  | 
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   PODER EXECUTIVO  | 
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   GABINETE DO PREFEITO  | 
  
   535.500,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO  | 
  
   3.939.000,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS  | 
  
   898.500,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS  | 
  
   4.790.500,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  | 
  
   11.657.880,17  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE  | 
  
   7.464.449,73  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL  | 
  
   2.064.000,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  | 
  
   2.129.670,00  | 
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   SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER  | 
  
   1.218.500,10  | 
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   RESERVA DE CONTINGÊNCIA  | 
  
   150.000,00  | 
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   DESPESA
  ORÇAMENTARIA TOTAL  | 
  
   34.848.000,00  | 
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   TOTAL
  GERAL DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS  | 
  
   36.528.000,00  | 
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Art. 4º Integram a presente lei os orçamentos:
I - Fiscal;
II - Da Seguridade Social.
Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1954/2017)
Art. 6º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1.864/2016).
Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 2014/2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.