LEI Nº 1882, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2016

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Conceição do Castelo para o exercício de 2017, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a receita e fixa a despesa em R$ 36.528.000,00 (trinta e seis milhões quinhentos e vinte e oito mil reais).

 

Art. 2º As receitas decorrerão da arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras Fontes de Rendas, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

R$

 

 

TOTAL DE RECEITAS CORRENTE

38.800.000,00

RECEITA TRIBUTARIA

1.873.000,00

 

RECEITA PATRIMONIAL

687.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

35.971.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

269.000,00

 

 

TOTAL DE RECEITAS DE CAPITAL

2.000.000,00

ALIENAÇÃO DE BENS

200.000,00

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

1.800.000,00

 

 

 

TOTAL DE DEDUÇÕES DE RECEITAS DO FUNDEB

 

- 4.272.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

36.528.000,00

 

Art. 3º As despesas serão realizadas na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

DESPESAS POR ÓRGÃO

R$

PODER LEGISLATIVO

CÂMARA MUNICIPAL

1.680.000,00

DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL

1.680.000,00

PODER EXECUTIVO

GABINETE DO PREFEITO

535.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.939.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

898.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

4.790.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.657.880,17

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

7.464.449,73

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

2.064.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

2.129.670,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO, ESPORTE E LAZER

1.218.500,10

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

150.000,00

DESPESA ORÇAMENTARIA TOTAL

34.848.000,00

TOTAL GERAL DAS DESPESAS ORÇAMENTARIAS

36.528.000,00

 

Art. 4º Integram a presente lei os orçamentos:

 

I - Fiscal;

 

II - Da Seguridade Social.

 

Art. 5º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei Federal 4.320/64. (Redação dada pela Lei nº 1954/2017)

 

Art. 6º A execução dos orçamentos constantes desta Lei obedecerá às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017 (Lei Municipal nº 1.864/2016).

 

Art. 7º Fica adequado os programas, metas e ações previstas no Plano Plurianual 2014/2017, com a programação orçamentária constantes nos anexos da presente Lei, de modo a compatibilizar as ações governamentais da administração às necessidades e prioridades da população.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 11 de novembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.