LEI N.º 1.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações:

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

014002.0824400221-138 – Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com o Funcop

 

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

0024

33990000

280.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0025

33990000

90.000,00

 

Total.........................................................................R$370.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo