LEI N.º 1.955, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Fonte de
Recurso e Crédito Adicional Suplementar no valor de R$370.000,00 (trezentos e
setenta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017,
nas seguintes dotações:
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
014002.0824400221-138 – Aquisição de Terreno,
Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com o Funcop
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0024 |
33990000 |
280.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0025 |
33990000 |
90.000,00 |
Total.........................................................................R$370.000,00
Art. 2º Como fonte de
recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo
anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do
exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do
Castelo