LEI N.º 1.954, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do artigo 46
da Lei Municipal nº 1.864, de 21 de julho de 2016, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 46......................................................................
§ 1º- Conforme estabelecido no
art. 7º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
Art. 2º O artigo 5º da Lei Municipal nº 1.882, de 11 de novembro
de 2016, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º - Fica o chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 12,5% (doze vírgula cinco por cento) sobre o total da despesa fixada
na presente Lei, utilizando como fonte de recurso a definida no art. 43 da Lei
Federal 4.320/64.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 15 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo