LEI N.º 1.952, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial: Elemento de Despesa, Ficha e Fonte de Recurso, no valor de R$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil reais) no orçamento do exercício de 2017, na seguinte dotação orçamentária:

 

016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

016002.1236100132.146 – Manutenção do Transporte Escolar – Ensino Infantil e Fundamental.

 

3.3.90.93.00000

Indenizações e Restituições

0220

31070000

335.000,00

 

Total.........................................................................R$335.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será utilizado superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 07 de Dezembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição de Castelo