LEI N.º 1.951, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) e incluir a Fonte de Recurso, Ficha e Elemento Despesa
no Orçamento do exercício de 2017 da Prefeitura
Municipal, no seguinte Programa:
015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
015001.1545100082.022 – Manutenção de Infra-
Estrutura e Serviços Urbanos
3.3.90.93.00000 |
Indenizações e Restituições |
0221 |
10000000 |
150.000,00 |
Total.........................................................................R$150.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso
para abertura do Crédito Adicional previsto no artigo anterior, será anulada a
dotação orçamentária do Programa:
015- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS.
015001.1545100081.020 – Calçamento, Construções,
Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
0053 |
10000000 |
150.000,00 |
Total.........................................................................R$150.000,00
Art. 3º Fica autorizada
a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 07 de Dezembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
de Castelo