LEI N.º 1.949, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e
Fonte de Recurso no valor de R$ 499.000,00(Quatrocentos e noventa e nove mil
reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:
012- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTAÇÃO
012001.0412200032.007 – Manutenção das Atividades
de Apoio Administrativo
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
0025 |
3000000 |
50.000,00 |
015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
URBANOS
015001.1545100082.022 –Manutenção de Infra-
Estrutura e Serviços Urbanos
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0062 |
3000000 |
50.000,00 |
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0062 |
3605000 |
50.000,00 |
3.3.90.39.00000 |
0064 |
36050000 |
100.000,00 |
016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
016003.1236100321.130 – Investimentos na Educação
com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo
3.3.90.30.00000 |
Material de Consumo |
0150 |
31070000 |
10.000,00 |
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0153 |
31070000 |
160.000,00 |
014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
014002.0824400221.138 – Aquisição de Terreno,
Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com o FUNCOP
4.4.90.52.00000 |
Equipamento e Material Permanente |
0025 |
33990000 |
79.000,00 |
Total.........................................................................R$499.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar
previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no
balanço Patrimonial do exercício de 2016.
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no
Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do
Castelo