LEI N.º 1.949, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e Fonte de Recurso no valor de R$ 499.000,00(Quatrocentos e noventa e nove mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

012- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTAÇÃO

012001.0412200032.007 – Manutenção das Atividades de Apoio Administrativo

 

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0025

 

3000000

 

50.000,00

 

015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS           

015001.1545100082.022 –Manutenção de Infra- Estrutura e Serviços Urbanos

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0062

3000000

50.000,00

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0062

3605000

50.000,00

 

3.3.90.39.00000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

0064

 

36050000

 

100.000,00

 

016 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

016003.1236100321.130 – Investimentos na Educação com Recursos Vinculados e Royalties do Petróleo

 

3.3.90.30.00000

Material de Consumo

0150

31070000

10.000,00

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0153

31070000

160.000,00

 

014 – SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL         

014002.0824400221.138 – Aquisição de Terreno, Construção, Reforma e/ou Ampliação e Equipamento com o FUNCOP

           

4.4.90.52.00000

Equipamento e Material Permanente

0025

33990000

79.000,00

 

Total.........................................................................R$499.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional suplementar previsto no artigo anterior será utilizado superávit financeiro, apurado no balanço Patrimonial do exercício de 2016.

 

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.

 

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo