LEI N.º 1.946, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
010001 - Câmara Municipal
010001.0103100012.001 – Manutenção das Ações da
Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos
3.1.90.11.00000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
003 |
10000000 |
50.000,00 |
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
004 |
10000000 |
10.000,00 |
T O T A L
...................................................................R$60.000,00
Art. 2º Para atender as
despesas decorrentes do Art. 1º fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010001 - Câmara Municipal
0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder
Legislativo
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10000000 |
60.000,00 |
T O T A L
.......................................................................R$60.000,00
Art. 3º Fica autorizada
a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 30 de Novembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo