LEI Nº 1942, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00(Duzentos e trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias do Fundo de Saúde Municipal:

 

017 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

017001.1030100182.044 - Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0003

1201000

85.000,00

 

017001.1030100182.066 - Remuneração dos Comunitários de Saúde ACS Agentes

3.1.90.04.00000

Contratação por Tempo Determinado

0011

12030000

30.000,00

 

017002.1030200162.046 - Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade com Recursos do Próprios 

3.1.90.13.00000

Obrigações Patronais

0023

12010000

85.000,00

 

017005.1012200032.127 - TICKET ALIMENTAÇÃO

3.3.90.46.00000

Auxílio-Alimentação

0049

12010000

30.000,00

 

Total....................................................................................... R$ 230.000,00

 

Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a dotação orçamentária de outra UG:

 

015 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

015001.1545100081.020 - Calçamento, Construções, Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios Públicos

4.4.90.51.00000

Obras e Instalações

00053

10000000

230.000,00

   

Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo - ES, 16 de Novembro de 2017. 

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.