O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 230.000,00(Duzentos e trinta mil reais) no Orçamento do exercício de 2017, nas seguintes dotações orçamentárias do Fundo de Saúde Municipal:
017 - FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE
017001.1030100182.044 -
Manutenção das Atividades da Atenção Básica com Recursos Próprios
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0003 |
1201000 |
85.000,00 |
017001.1030100182.066 -
Remuneração dos Comunitários de Saúde ACS Agentes
3.1.90.04.00000 |
Contratação por Tempo Determinado |
0011 |
12030000 |
30.000,00 |
017002.1030200162.046 - Manutenção
dos Serviços de Média e Alta Complexidade com Recursos do Próprios
3.1.90.13.00000 |
Obrigações Patronais |
0023 |
12010000 |
85.000,00 |
017005.1012200032.127 -
TICKET ALIMENTAÇÃO
3.3.90.46.00000 |
Auxílio-Alimentação |
0049 |
12010000 |
30.000,00 |
Total....................................................................................... R$ 230.000,00
Art. 2º Como fonte de recurso para abertura do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior será anulada a dotação orçamentária de outra UG:
015 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015001.1545100081.020 -
Calçamento, Construções, Reforma de Praças e Jardins, Ciclovias e Passeios
Públicos
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
00053 |
10000000 |
230.000,00 |
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 16 de Novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.