LEI N.º 1.933, DE
11 DE OUTUBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL POR UTILIDADE
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
DESAPRORPIAÇÃO, por UTILIDADE PÚBLICA, amigável ou judicialmente, da seguinte
área: uma área de terreno rural medindo 2.091,28 m² (dois mil e noventa e um
metros e vinte e oito decímetros quadrados), com perímetro de 181,42 metros
lineares sem benfeitorias, situada em Ribeirão do Meio, Zona Rural deste
município e Comarca de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo,
confrontando-se ao norte com Anacleto Jubini; ao sul com Anacleto Jubini; ao
leste com Mitra Diocesana (Igreja); e a oeste com Anacleto Jubini, área esta,
parte da área maior medindo 3.170,55 m² (três mil cento e setenta metros e cinqüenta
e cinco decímetros), a ser desmembrada, devidamente matriculada no Cartório de
Registro de Imóveis sob o n.º 5.085 de ordem, livro n.º 2 – V, folhas n.º 085,
de 06 de setembro de 2017.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à construção de uma quadra
poliesportiva, nos termos do art. 5º, alíneas m, do Decreto-Lei n.º 3.3654, de 21 de junho de 1941.
Art. 3º O valor da aquisição do imóvel discriminado no artigo 1º da presente
Lei é de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação.
Art. 4º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata a
presente Lei ocorrerão à conta do orçamento municipal
de 2017, suplementando se necessário.
Art. 5º Fica autorizada as alterações de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição
do Castelo – ES, 11 de Outubro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do
Castelo