LEI N.º 1.929, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017
AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO
PROGRAMA DE “INCLUSÃO DIGITAL” NA COMUNIDADE DE MONTEVIDÉO.
O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel
pertencente ao Sr. Marquiel Zaqui,
localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural, Município e Comarca de
Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Programa de “Inclusão Digital” naquela comunidade.
Art. 2º O período de
locação de que trata o artigo anterior será da data de assinatura do contrato
até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de
janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º O valor mensal a
ser pago pela Municipalidade será de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco
reais), acrescido da despesa de fornecimento de energia elétrica, podendo ser
corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses
de assinatura do contrato.
Parágrafo único – O
pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Programa de “Inclusão
Digital” na comunidade, devidamente comprovado mediante a apresentação da
lista mensal de frequencia assinada pelos alunos matriculados no referido
curso.
Art. 4º As despesas
decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
constante do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra
em vigor da data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas
as disposições em contrário.
Conceição do Castelo – ES,
14 de Setembro de 2017.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito de Conceição do Castelo – ES
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição
do Castelo