LEI N.º 1.929, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017

 

AUTORIZA A LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE “INCLUSÃO DIGITAL” NA COMUNIDADE DE MONTEVIDÉO.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de locação de imóvel pertencente ao Sr. Marquiel Zaqui, localizado na Comunidade de Montevidéo, Zona Rural, Município e Comarca de Conceição do Castelo-ES, destinado ao funcionamento do Programa de “Inclusão Digital” naquela comunidade.

 

Art. 2º O período de locação de que trata o artigo anterior será da data de assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

 

Art. 3º O valor mensal a ser pago pela Municipalidade será de R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais), acrescido da despesa de fornecimento de energia elétrica, podendo ser corrigido anualmente pelo IGP-M acumulado no ano anterior, após 12 (doze) meses de assinatura do contrato.

 

Parágrafo único – O pagamento mensal da locação fica condicionado ao efetivo funcionamento do Programa de “Inclusão Digital” na comunidade, devidamente comprovado mediante a apresentação da lista mensal de frequencia assinada pelos alunos matriculados no referido curso.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo – ES, 14 de Setembro de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito de Conceição do Castelo – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo