LEI Nº 1909, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Revisão Geral Anual de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal e art. 22 da Lei Municipal nº 1.864/2016(LDO/2017) a todos os Servidores Públicos Municipais, no percentual de 6,58% (seis vírgula cinquenta e oito) por cento, calculado sobre o vencimento básico do cargo, proventos e pensões, fixado com base no INPC - índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado no período de 12 (doze) meses, compreendidos entre 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016.

 

Art. 2º Os efeitos da presente lei retroagirão ao mês de fevereiro de 2017, nos termos do art. 22 da Lei Municipal nº 1.864/2016 e serão realizados na folha do mês de maio de 2017.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2017, na forma do artigo segundo.

 

Conceição do Castelo - ES, 11 de Maio de 2017.

 

CHRISTIANO SPADETTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.