O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições: Faz saber que a Câmara aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por transposição de recursos no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
010.001 - CÂMARA MUNICIPAL
010001.0103100011.002 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para a Câmara Municipal.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.52.00000 |
Equipamentos e Material Permanente |
002 |
10000000 |
70.000,00 |
010001.103100012.001 - Manutenção das Ações da Câmara Municipal e Capacitação de Recursos Humanos.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
3.3.90.39.00000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
008 |
10000000 |
20.000,00 |
Total................................................................................................. R$ 90.000,00
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes do art. 1º, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a anular no vigente orçamento a dotação abaixo:
010.001 - CÂMARA MUNICIPAL.
0103100011.001 - Construção do Prédio do Poder Legislativo.
Elemento Despesa |
Descrição |
Ficha |
Fonte de Recurso |
Valor (R$) |
4.4.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
001 |
10000000 |
90.000,00 |
Total.................................................................................................. R$90.000,00
Art. 3º Fica autorizada a alteração de adequação no Plano Plurianual 2014/2017.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Castelo - ES, 19 de Abril de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.