LEI Nº 1895, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 00009/2015, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, COM BASE NA LEI Nº 1.804/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica nº 00009/2015, firmado com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, cujo objeto é a cessão de 04 (quatro) estagiários da municipalidade, pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017, podendo este ser novamente prorrogado, por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º As demais disposições da Lei nº 1.804/2015 permanecem inalteradas.

 

Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo-ES, em 22 de dezembro de 2016.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.