LEI Nº 1.804, DE 27 DE AGOSTO DE 2015

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PARA CESSÃO DE ESTAGIÁRIOS AO FÓRUM DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO CASTELO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, consiste na cessão de até 04 (quatro) estagiários estudantes de Direito de seu quadro / consiste na cessão de até 07 (sete) estagiários estudantes de Direito de seu quadro, para atuarem no Fórum de Conceição do Castelo-ES, no período de 01 de junho a 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2016 / período compreendido entre 01 de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017pelo período compreendido entre 01 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 / período compreendido entre 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser novamente prorrogado, por igual período. (Prazo prorrogado pela Lei nº 2.315/2021)

(Prazo prorrogado pela Lei nº 1.895/2016)

(Quantitativo de estagiários dado pela Lei nº 2028/2018)

 

Art. 2º As obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2015

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, 27 de agosto de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.