O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo
municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica com o Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo, consiste na cessão de até 04
(quatro) estagiários estudantes de Direito de seu quadro / consiste na
cessão de até 07 (sete) estagiários estudantes de Direito de seu quadro,
para atuarem no Fórum de Conceição do Castelo-ES, no
período de 01 de junho a 31 de Dezembro de 2015, podendo ser prorrogado até 31
de Dezembro de 2016 / período compreendido entre 01 de janeiro de
2017 e 31 de dezembro de 2017 / pelo período compreendido entre 01
de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019 / período compreendido entre 01
de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022, podendo ser novamente
prorrogado, por igual período. (Prazo prorrogado
pela Lei nº 2.315/2021)
(Prazo prorrogado pela Lei nº 1.895/2016)
(Quantitativo
de estagiários dado pela Lei nº 2028/2018)
Art. 2º As obrigações do Município e do Poder Judiciário constarão, respectivamente, no termo de Convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal vigente
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de junho de 2015
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo – ES, 27 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.