O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 035, de 28 de fevereiro de 1981.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Castelo (ES), 02 de dezembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.