REVOGADA PELA LEI Nº 185/1986

 

LEI Nº 35, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE PARTE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, no Estado do Espírito Santo, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução de acordo com o Item XX, do Artigo XXVII da Lei 2760, de 30 de dezembro de 1973.

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de parte do atual Distrito de Venda Nova, neste Município de Conceição do Castelo, criado pela Lei nº 1909, de 06 de dezembro de 1963, a fim de ser criado novo Município.

 

Art. 2º Os limites do futuro Município ficam sujeitos à descrição final por parte do Serviço de Geografia e Cartografia da Secretaria do Estado do Interior e Transporte, quando da autorização Legislativa Estadual para realização do Plebiscito.

 

Parágrafo Único. Os limites de Conceição do Castelo, serão ampliados no mínimo até a localidade de São Joao de Viçosa e o Córrego Bela Aurora.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Conceição do Castelo-ES, em 28 de fevereiro de 1981.

 

BENJAMIM FALQUETO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.