LEI N° 1.759, de 23 de FEVEREIRO de 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE SERVIDORA PÚBLICA PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são asseguradas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1° Ficam os chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizado a firmar Convênio entre si, objetivando a cessão da servidora pública Maria Angélica Mota, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Prefeitura, para prestar serviços na respectiva unidade Legislativa, com ônus o Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1° A servidora cedida exercerá suas atribuições compatíveis com as desempenhadas junto ao Poder Executivo Municipal e outras correlatas a serem definidas pelo Poder Legislativo e não poderá ter sido condenada administrativamente em processo sindicante ou disciplinar.

 

§ 2° A cessão da servidora será por prazo determinado, de 06 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

 

Art. 2° A cessão da servidora nos termos da presente lei, não interrompe a contagem de tempo para quaisquer fins.

 

Art. 3° A servidora cedida nos termos da presente lei, fará jus ao recebimento de qualquer vantagem, não permanente, que por ventura seja concedido aos servidores da unidade legislativa.

 

Art. 4° Aplica-se à servidora cedida e aos da unidade legislativa, as disposições contidas nas Leis n°s 1.149/2007 e 1.244/2008.

 

Art. 5° A minuta do convênio em anexo, fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.

 

SANÇÃO

 

Eu FRANCISCO SAULO BELISÁIO, Prefeito Municipal de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, no uso de minhas atribuições legais, e nos termos previstos no artigo 42 da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO, para todos os fins de direito e que se fizerem necessários, o PROJETO DE LEI n° 001/2015, aprovado pela Câmara Municipal na data de 10 de fevereiro de 2015.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição do Castelo- ES, 23 de fevereiro de 2015.

 

FRANCISCO SAULO BELISÁRIO

PREFEITO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo.